Jurisprudência TSE 060021379 de 06 de maio de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
19/04/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução que suspende, para as eleições gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos das inscrições eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e a Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro. Ausência justificada do Senhor Ministro Sérgio Banhos.Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. INSTRUÇÃO. REVISÃO DO ELEITORADO. BIOMETRIA. PROVIMENTO CGE Nº 1/2019 E SUAS ATUALIZAÇÕES. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES ELEITORAIS EM RAZÃO DE REVISÃO DE ELEITORADO. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO. MINUTA APROVADA.1. Trata–se de proposta de resolução que prorroga, para as eleições gerais de 2022, a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se referem o Provimento CGE nº 1/2019 e suas atualizações.2. Minuta aprovada.