Jurisprudência TSE 060021056 de 22 de agosto de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Mendonça
Data de Julgamento
13/08/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE (TRE/RN). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto, da classe reservada aos juristas, pelo término do segundo biênio do Dr. Daniel Cabral Mariz Maia, ocorrido em 30.3.2024. A lista é composta pela advogada Fabiana de Souza Pereira e pelos advogados Felipe Maciel Pinheiro Barros e Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.2. Em conformidade com parecer conclusivo da Assessoria Consultiva (Assec), os indicados preenchem os requisitos legais e regulamentares exigidos, nos termos da Res.–TSE nº 23.517/2017.3. Observadas as normas de regência da matéria e o preenchimento dos requisitos próprios, esta lista tríplice deve ser submetida ao crivo do Presidente da República para nomeação de um dos indicados ao cargo de juiz substituto do TRE/RN.4. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.