Jurisprudência TSE 060020942 de 19 de marco de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Isabel Gallotti
Data de Julgamento
14/03/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto da Relatora.Acompanharam a Relatora, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/RR. CLASSE DE ADVOGADO. JUIZ SUBSTITUTO. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO. PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe de advogado do TRE/RR em razão do término do primeiro biênio de um de seus membros substitutos.2. Os três indicados preenchem todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela Res.–TSE 23.517/2017, comprovando–se o exercício da advocacia pelo período de dez anos e apresentando–se certidões negativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual.3. Observada a legislação pertinente e não existindo impugnação, pelo encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.