Jurisprudência TSE 060020892 de 18 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
18/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO E VICE–PREFEITO. IRREGULARIDADES NO DRAP. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Descabida a apreciação de matéria afetas ao DRAP, nos autos do registro de candidatura, que se limita à aferição dos requisitos de registrabilidade do candidato. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido.