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Jurisprudência TSE 060020892 de 18 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

18/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO E VICE–PREFEITO. IRREGULARIDADES NO DRAP. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.    1. Descabida a apreciação de matéria afetas ao DRAP, nos autos do registro de candidatura, que se limita à aferição dos requisitos de registrabilidade do candidato. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060020892 de 18 de dezembro de 2020