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Jurisprudência TSE 060020619 de 28 de junho de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Floriano De Azevedo Marques

Data de Julgamento

25/06/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente). Não participou deste julgamento o Ministro André Mendonça.Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO. SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decorrente do término do segundo biênio do Dr. Fernando de Araújo Jales Costa, ocorrido em 19.5.2024, composta pelo Dr. Marcello Rocha Lopes, pela Dra. Fernanda Tavares Barreto e pelo Dr. Murilo Mariz de Faria Neto. ANÁLISE DA LISTA 2. A Assessoria Consultiva (Assec) assentou a satisfação de todos os requisitos legais e sugeriu a publicação de edital. 3. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem que houvesse impugnação aos nomes indicados. 4. Atendidos todos os requisitos legais, a lista deve ser encaminhada ao Poder Executivo para nomeação. CONCLUSÃO Encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060020619 de 28 de junho de 2024