Jurisprudência TSE 060020369 de 18 de junho de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
04/06/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL (TRE/MS). JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. AÇÕES JUDICIAIS EM TRÂMITE. AUSÊNCIA DE MÁCULA À IDONEIDADE MORAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO.1. A presente lista tríplice encontra–se instruída com os documentos exigidos pela Res.–TSE nº 23.517/2017, tendo sido os requisitos legais integralmente preenchidos pelos advogados Drs. José Eduardo Chemin Cury, Carlos Alfredo Stort Ferreira e Vinicius Carneiro Monteiro Paiva.2. O fato de indicado em lista tríplice figurar como parte em processo judicial, por si só, não macula a idoneidade moral exigida pelos arts. 120, § 1º, III, da Constituição da República e 25, III, do Código Eleitoral. Precedentes.3. A existência de parentesco de indicado com juiz de direito de primeiro grau do Tribunal de Justiça local não configura o nepotismo previsto na Súmula Vinculante nº 13 do STF, razão pela qual tal vínculo não obsta a permanência de advogado em lista tríplice. Precedente.4. Observados os requisitos legais pelos candidatos indicados, conclui–se pelo encaminhamento da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.