Jurisprudência TSE 060020102 de 26 de abril de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
24/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (art. 7º, §2º, da Res.¿TSE nº 23.598/2019), Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Processo Administrativo. minuta de resolução. Criação de Zonas Eleitorais criminais especializadas para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais. 1. Resolução que dispõe sobre a designação de Zonas Eleitorais específicas para processamento e julgamento das infrações penais comuns (STF – AgR–quarto Inq 4435, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 21/8/2019). 2. Na competência de processamento e julgamento das Zonas especiais estão incluídos os crimes de peculato, concussão, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986), lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/1998) e dos crimes de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e dos praticados por milícias privadas (art. 288–A do Código Penal), ainda que não conexos com aqueles do caput, quando a estrutura da organização, associação ou milícia privada envolver mais de uma Zona Eleitoral em diferentes municípios, desde que mantida a conexão com os crimes eleitorais. 3. Resolução aprovada.