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Jurisprudência TSE 060019365 de 05 de setembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

17/08/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, homologou o acórdão regional que deferiu o remanejamento de eleitores do Estado, em decorrência do desmembramento da 386ª Zona Eleitoral no Município de Barueri/SP, com a ressalva de que a criação de nova zona eleitoral será no Município de Santana de Parnaíba/SP, a partir da extinção da 398ª Zona Eleitoral no Município de São Paulo, com a redistribuição do seu eleitorado para a 326ª Zona Eleitoral e para a 247ª Zona Eleitoral, ambas da Capital, redistribuição a ser implementada no ano de 2023, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

REMANEJAMENTO DE ELEITORES EM DECORRÊNCIA DE DESMEMBRAMENTO, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ELEITORAIS. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO N. 23.422/2014 DO SUPERIOR ELEITORAL . AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO–FINANCEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL HOMOLOGADO.1. A proposta de remanejamento de eleitores a ser homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral deve observar os requisitos previstos na Resolução n. 23.422/2014 deste Tribunal Superior.2. Como informado pela Corregedoria–Geral Eleitoral, pela Assessoria de Gestão Estratégica Socioambiental e pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Tribunal Superior, o acórdão do TRE/SP que deferiu o remanejamento de eleitores em decorrência do desmembramento da 386ª Zona Eleitoral do Município de Barueri/SP, para a criação de Zona eleitoral no Município de Santana de Parnaíba/SP, a partir da extinção da 398ª Zona Eleitoral no Município de São Paulo, com a redistribuição do seu eleitorado para a 326ª Zona Eleitoral e a 247ª Zona Eleitoral, ambas da Capital, a partir de 2023, atende aos requisitos aplicáveis.3. Acórdão regional homologado.


Jurisprudência TSE 060019365 de 05 de setembro de 2023