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Jurisprudência TSE 060019195 de 25 de abril de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Ricardo Lewandowski

Data de Julgamento

10/04/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, homologou o acórdão do TRE/SP que remanejou o eleitorado da 174ª Zona Eleitoral, da 283ª Zona Eleitoral, da 284ª Zona Eleitoral, da 296ª Zona Eleitoral, da 409ª Zona Eleitoral e da 414ª Zona Eleitoral, todas de São Bernardo do Campo/SP, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

REMANEJAMENTO DE ELEITORES. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. ZONAS ELEITORAIS. ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO ELEITORAL SEM CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 6º–A DA RES.–TSE 23.422/2014. ACÓRDÃO REGIONAL HOMOLOGADO. 1. Proposta de redistribuição de eleitores com o objetivo de equilibrar o eleitorado da respectiva região. 2. Verificadas distorções entre o eleitorado das zonas eleitorais do município evidenciam a necessidade do remanejamento no âmbito do Regional, com a observância do disposto no art. 6º–A da Res.–TSE 23.422/2014. 3. Ante a impossibilidade de concretização da medida em ano eleitoral, esta deve ocorrer ao longo de 2023. Precedentes: CZER 0001587–45/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes; e CZER 0601226–89/SP, Rel. Min. Admar Gonzaga. 4. Proposta de remanejamento de eleitores homologada.


Jurisprudência TSE 060019195 de 25 de abril de 2023