Jurisprudência TSE 060018653 de 05 de agosto de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Isabel Gallotti
Data de Julgamento
26/06/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Edilene Lôbo (substituta), Vera Lúcia Santana Araújo (substituta), Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Edilene Lôbo (substituta) e Vera Lúcia Santana Araújo (substituta).
Ementa
ELEIÇÕES 2024. PREFEITO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 30/TSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Na decisão singular agravada, negou–se seguimento a agravo interposto contra juízo negativo de admissibilidade de recurso especial apresentado em face de acórdão do TRE/MS, que condenou o agravante, à época candidato à reeleição ao cargo de prefeito de Paranaíba/MS nas Eleições 2024, ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada.2. Assentou–se a inviabilidade do recurso especial por incidência da Súmula 30/TSE. Isso porque o acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência do TSE segundo a qual configura propaganda antecipada a publicidade veiculada antes do período próprio de campanha que resulta em ofensa ao princípio da igualdade entre os candidatos.3. Nas razões do agravo interno, o agravante insiste que não se caracterizou a propaganda antecipada porquanto não houve pedido explícito de votos. Silencia, contudo, quanto ao fundamento da decisão agravada para fazer incidir a Súmula 30/TSE, qual seja, de que a publicidade irregular ficou caracterizada devido à violação ao princípio da igualdade entre aqueles que pleiteiam cargos públicos em uma eleição.4. Agravo interno a que se nega provimento.