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Jurisprudência TSE 060018436 de 11 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

11/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE CANDIDATURA AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 25 DO TSE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Na espécie, trata–se de recurso especial manejado contra decisão monocrática proferida pelo relator do feito no TRE/MG, quando ainda era cabível o agravo interno, cuja interposição ensejaria a manifestação daquela Corte.2. Não houve o indispensável esgotamento das vias recursais, requisito necessário para a instauração da sede extraordinária, de modo que fica inviabilizado o conhecimento do recurso sub examine, conforme preceitua o Enunciado Sumular nº 25 do TSE. Precedentes.3. Recurso especial não provido.


Jurisprudência TSE 060018436 de 11 de dezembro de 2020