Jurisprudência TSE 060018106 de 28 de junho de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Floriano De Azevedo Marques
Data de Julgamento
18/06/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça (substituto), Raul Araújo e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente). Registrou¿se a presença, na sala de videoconferência, do advogado indicado Dr. Alessandro Agnolin.Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça (substituto), Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. PESSOAIS OU IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES. ENCAMINHAMENTO. SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decorrente do término do primeiro biênio do Dr. José Rodrigo Sade, ocorrido em 28.1.2024, composta pelo Dr. Alessandro Agnolin, pela Dra. Tatiane de Cássia Viese e pelo Dr. Gustavo Luiz Von Bahten. ANÁLISE DA LISTA 2. A Assessoria Consultiva (Assec) assentou a satisfação de todos os requisitos legais e sugeriu a publicação de edital. 3. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem que houvesse impugnação aos nomes indicados. 4. Atendidos todos os requisitos legais, a lista deve ser encaminhada ao Poder Executivo para nomeação. CONCLUSÃO Encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.