Jurisprudência TSE 060017988 de 25 de abril de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
31/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para, sucessivamente, negar seguimento ao recurso especial interposto pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Rio Grande do Norte, mantendo desaprovadas suas contas alusivas ao exercício financeiro de 2017, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques e Edson Fachin (Presidente). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017. PROGRAMAS. PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. DESCUMPRIMENTO REITERADO. DESAPROVAÇÃO. PROVIMENTO.1. Agravo interno do Ministério Público contra decisum monocrático em que se proveu apelo nobre do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Rio Grande do Norte para aprovar com ressalvas sua prestação de contas do exercício financeiro de 2017.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a persistente inobservância da regra que determina a aplicação mínima de recursos em ações destinadas ao incremento da participação feminina na política (art. 44, V, da Lei 9.096/95) configura irregularidade grave, que enseja a desaprovação do balanço contábil.3. No caso dos autos, de fato, a Corte de origem consignou o "reiterado descumprimento, pelo partido, da previsão contida no art. 44, V, da Lei nº 9.096/95, também para os exercícios de 2015 e 2016".4. Diante da negativa do partido, por três exercícios financeiros subsequentes, em aplicar o mínimo de recursos exigidos em lei para promover a igualdade de gênero na política, a desaprovação do ajuste de contas é medida que se impõe.5. Agravo interno provido para negar seguimento ao recurso especial do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e, por conseguinte, manter desaprovadas as contas.