Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060017623 de 09 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

29/10/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. CONTRIBUIÇÃO DE FILIADO/DIRIGENTE PARA MANUTENÇÃO DO PARTIDO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. MATÉRIA EXTRAPOLA OS LIMITES DO DIREITO ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A formulação de consulta válida pressupõe o cumprimento de três requisitos cumulativos, a saber: i) a legitimidade do consulente; ii) a pertinência temática (veiculação de matéria eleitoral em sentido estrito); e iii) a completa desvinculação de casos concretos (inequívoca abstração). 2. No caso em apreço, a despeito de ter sido formulada por parte legítima – diretório nacional do PMN –, a consulta veicula questionamento que extrapola os limites da matéria eleitoral ao exigir a incursão em institutos típicos do Direito Tributário, razão pela qual não merece conhecimento. Precedente. 3. Consulta não conhecida.


Jurisprudência TSE 060017623 de 09 de novembro de 2020