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Jurisprudência TSE 060017526 de 12 de novembro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Mendonça

Data de Julgamento

13/11/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. RESTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA DESTITUÍDA DE FORMA ARBITRÁRIA. PREVALÊNCIA DO COMANDO JUDICIAL EXARADO NOS AUTOS EM QUE DISCUTIDA ESSA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA–TSE No 26. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA–TSE No 24. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento adotado na decisão agravada atrai a incidência da Súmula no 26 do TSE. 2. O pronunciamento regional, pelo qual habilitado o partido, decorre do cumprimento da ordem judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança no 0600514–17.2024.6.05.0000, no bojo do qual foi reconhecida a ilegalidade da destituição da comissão provisória. Eventuais críticas ou insurgências contra esse pronunciamento não possuem assento nos autos deste Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). 3. Consignada na origem a validade da convenção realizada em 13.08.2024, em razão de aspectos probatórios, a alteração da premissa demandaria o reexame do acervo dos autos, o que não é compatível com a via do recurso especial. Súmula nº 24/TSE. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060017526 de 12 de novembro de 2024