Jurisprudência TSE 060017484 de 23 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
23/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. DESINCOMPATIBILIDADE NÃO APRESENTADA, ART. 27, V, DA RES. 23.609/2019 DO TSE. SÚMULA N º 26. NÃO CONHECIMENTO. 1.Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. O Recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agravada – a aplicação das Súmulas 27 e 28 do TSE –, a atrair a incidência do óbice sumular nº 26 deste Tribunal Superior. Agravo Regimental não conhecido.