Jurisprudência TSE 060017339 de 04 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
22/10/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração e determinou a certificação do trânsito em julgado com o imediato arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
Direito Eleitoral e Processual Civil. Recurso extraordinário em representação. Multa em razão da interposição de recurso com caráter protelatório. Pedido não conhecido. 1. Hipótese em que o autor insiste na reforma de acórdão desta Corte que lhe aplicou multa com fundamento na interposição de recursos com caráter protelatório. 2. A via eleita não é o meio processual adequado para impugnar as penalidades pecuniárias impostas. 3. Pedido não conhecido, com determinação de trânsito em julgado e arquivamento dos autos.