Jurisprudência TSE 060017084 de 12 de fevereiro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
17/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (TRE/PA). LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DE JUIZ SUBSTITUTO DA CLASSE JURISTA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.1. Nos termos dos arts. 120, § 1º, III, da Constituição Federal e 25, III, do Código Eleitoral, estão presentes os requisitos necessários para a composição de Lista Tríplice com a participação dos advogados indicados, Drs. Carlos Jehá Kayath, Denise Pinheiro Santos Mendes e Rafael Fecury Nogueira.2. Encaminhamento para a apreciação e a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.