Jurisprudência TSE 060017059 de 11 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
29/10/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
Processo Administrativo. Eleições 2020. 1º Turno. Requisição de força federal. Res.–TSE nº 21.843/2004. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Requisitos atendidos. Deferimento. 1. Pedido de requisição de força federal relativo às Eleições 2020 formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições nas localidades de Mata Grande e Canapi. 2. Ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais ante a notícia de: (i) histórico de violência e de intensa animosidade entre grupos políticos locais; (ii) baixo efetivo policial nas localidades; e (iii) acesso dificultoso a locais de votação. 3. Consta dos autos consulta ao Chefe do Poder Executivo estadual, que se manifestou favoravelmente à requisição das Forças Armadas para atuarem nas referidas localidades. 4. Preenchidos os requisitos da Res.–TSE nº 21.843/2004, defere–se o pedido de requisição de força federal, conforme solicitado pelo TRE/AL.