Jurisprudência TSE 060016724 de 14 de abril de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
05/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VEREADOR. INDEFERIMENTO DO RRC. IMPUGNAÇÃO A QUE SE DEU PROVIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TSE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 26. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem deu provimento à AIRC ajuizada pelo MPE e indeferiu o registro de candidatura de João Michalichen Neto ante a intempestividade da apresentação do RRC e por entender não haver, no caso, hipótese legal para substituir o candidato.2. O agravante não se desincumbiu do ônus de afastar o fundamento da decisão agravada consubstanciado na incidência do Enunciado nº 24 da Súmula do TSE, circunstância que obsta o conhecimento do recurso, de modo a atrair, o Enunciado nº 26 da Súmula desta Corte Superior.3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao insurgente o ônus de evidenciar os motivos pelos quais entende serem capazes de infirmar os fundamentos da decisão que se pretende alterar.4. Negado provimento ao agravo interno.