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Jurisprudência TSE 060016724 de 14 de abril de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

05/04/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VEREADOR. INDEFERIMENTO DO RRC. IMPUGNAÇÃO A QUE SE DEU PROVIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TSE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 26. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem deu provimento à AIRC ajuizada pelo MPE e indeferiu o registro de candidatura de João Michalichen Neto ante a intempestividade da apresentação do RRC e por entender não haver, no caso, hipótese legal para substituir o candidato.2.  O agravante não se desincumbiu do ônus de afastar o fundamento da decisão agravada consubstanciado na incidência do Enunciado nº 24 da Súmula do TSE, circunstância que obsta o conhecimento do recurso, de modo a atrair, o Enunciado nº 26 da Súmula desta Corte Superior.3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao insurgente o ônus de evidenciar os motivos pelos quais entende serem capazes de infirmar os fundamentos da decisão que se pretende alterar.4. Negado provimento ao agravo interno.


Jurisprudência TSE 060016724 de 14 de abril de 2021