Jurisprudência TSE 060016566 de 18 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
18/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. AIRC. VICE–PREFEITO ELEITO. IMPUGNAÇÃO ISOLADA. PARTIDO COLIGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ENUNCIADO Nº 30 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. O Democratas municipal impugnou o RRC de Edison Xavier, candidato ao cargo de vice–prefeito de Águas de São Pedro, nos termos do art. 1º, II, da LC nº 64/1990.2. O TRE/SP concluiu pela ilegitimidade ad causam do DEM para ajuizar isoladamente a AIRC, uma vez que compõe a Coligação Águas em Boas Mãos, formada pelas agremiações DEM e PSD, e agiu isoladamente no presente feito.3. O art. 6º, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 dispõe que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. 4. O entendimento do Tribunal regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual incide no presente caso o Enunciado Sumular nº 30 do TSE.5. Negado provimento ao recurso especial.