Jurisprudência TSE 060016184 de 04 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
11/02/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DRAP. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. PREFEITO E VICE–PREFEITO ELEITOS. DEFERIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS OPOSTOS NA ORIGEM EXTEMPORANEAMENTE. INTEMPESTIVIDADE REFLEXA DOS RECURSOS SUBSEQUENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. No decisum embargado, confirmou–se a intempestividade reflexa do recurso especial em decorrência da oposição extemporânea do recurso integrativo perante a Corte regional.2. "A intempestividade dos declaratórios na Corte Regional importa a dos recursos subsequentes, considerada a ausência de interrupção do prazo recursal. Precedentes" (AgR–AI nº 0602797–12/GO, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29.10.2020, DJe de 9.11.2020).3. Mantido o deferimento do DRAP, conforme decidido nas instâncias ordinárias.4. Embargos de declaração rejeitados.