Jurisprudência TSE 060015388 de 06 de setembro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araújo Filho
Data de Julgamento
22/08/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, homologou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que autorizou a criação da 13ª Zona Eleitoral no Município de Macapá, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e a Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL. DESMEMBRAMENTO DE ZONAS EXISTENTES. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA LOA 2025. HOMOLOGAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL.1. O TRE/AP submete à homologação desta Corte acórdão no qual deferiu a criação da 13ª Zona Eleitoral no Município de Macapá, a partir do desmembramento das suas 2ª e 10ª Zonas Eleitorais.2. A Corregedoria–Geral da Justiça Eleitoral, a Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental e a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade assentiram com a homologação pleiteada, com a ressalva de que a nova zona somente poderá ser instalada depois de comprovada a efetiva disponibilidade orçamentária, o que deverá ocorrer com a aprovação da LOA 2025.3. No caso, a proposta atende aos requisitos da Res.–TSE nº 23.422/2014, de modo que não há óbice à homologação.4. A nova zona eleitoral deve ser criada a partir do ano de 2025, sendo vedada sua criação no ano em que se realizarem as eleições. Precedentes.5. Homologado o acórdão do TRE/AP.