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Jurisprudência TSE 060015244 de 04 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de MoraesRelator designado(a): Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto

Data de Julgamento

04/12/2020

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que redigirá o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Edson Fachin e Sérgio Banhos. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CANDIDATO SEGUNDO COLOCADO. PRIMEIRO COLOCADO ELEITO EM PRIMEIRO TURNO COM MAIS DE 50% DOS VOTOS VÁLIDOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PREJUDICADO.


Jurisprudência TSE 060015244 de 04 de dezembro de 2020