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Jurisprudência TSE 060015154 de 26 de marco de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

11/03/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário no Agravo de Instrumento. Eleições 2018. Ação Rescisória. Erro Inescusável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Ausência de vícios no acórdão. Rejeição. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que não conheceu de agravo em recurso extraordinário em razão de erro inescusável, mantendo a decisão de inadmissão de recurso extraordinário fundamentada no art. 1.030, I, a, do CPC. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão a ser esclarecida ou suprida, tendo em vista que o acórdão embargado foi claro no sentido de não ser aplicável o princípio da fungibilidade na hipótese de interposição de agravo nos próprios autos ou agravo em recurso extraordinário quando cabível agravo interno, por se tratar de erro inescusável. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060015154 de 26 de marco de 2021