Jurisprudência TSE 060015004 de 11 de junho de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Isabel Gallotti
Data de Julgamento
05/06/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Edilene Lôbo (substituta), Vera Lúcia Santana Araújo (substituta), André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Ausência justificada do Senhor Ministro Nunes Marques. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Edilene Lôbo (substituta) e Vera Lúcia Santana Araújo (substituta).
Ementa
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ILÍCITA. REDES SOCIAIS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SÚMULA 30/TSE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão singular agravada, negou–se seguimento a agravo interposto contra decisão da Presidência do TRE/CE que manteve condenação por propaganda eleitoral negativa em redes sociais, com imposição de multa, por publicações no Instagram com conteúdo ofensivo a simpatizantes do Partido dos Trabalhadores.2. A decisão agravada fundamentou–se na aplicação da Súmula 30/TSE, visto que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal.3. O agravante repete os argumentos sobre liberdade de expressão, uso de linguagem figurada e ausência de fundamentação na dosimetria da multa sem demonstrar o desacerto da decisão agravada.4. A configuração da propaganda irregular foi estabelecida com base na moldura fática delineada pelo TRE/CE, que registrou conteúdo ofensivo nas postagens, não se tratando de mera crítica política ácida, mas de ilícito eleitoral.5. Quanto à dosimetria da multa, o acórdão regional fundamentou de forma adequada a redução do valor para R$15.000,00, considerando a gravidade das ofensas e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.6. Agravo interno a que se nega provimento.