Jurisprudência TSE 060014608 de 24 de abril de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Ramos Tavares
Data de Julgamento
10/04/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2024. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO SINGULAR DA RELATORA DO FEITO NO TRE. INADMISSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA Nº 25/TSE. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REITERAÇÃO DE TESES. SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO. 1. Trata–se de agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto em face de decisão monocrática proferida pela relatora, na origem, circunstância que fez incidir o óbice da Súmula nº 25/TSE, ante a ausência do devido esgotamento das instâncias ordinárias. 2. No presente agravo, o insurgente se limitou a reproduzir os argumentos apresentados nos recursos anteriores, sem infirmar especificamente o fundamento da decisão impugnada, deficiência que atrai a aplicação da Súmula nº 26/TSE. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.