Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060014447 de 30 de marco de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

24/03/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução, para determinar a suspensão de prazos e de atos processuais em razão da indisponibilidade temporária do sistema de prestação de contas anuais e do sistema de prestação de contas eleitorais, nos termos do voto do relator, com os ajustes propostos pelo Ministro Alexandre de Moraes. Composição: Ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Dispõe sobre a suspensão dos prazos e atos processuais dos processos de prestação de contas de exercício financeiro e de campanhas eleitorais.


Jurisprudência TSE 060014447 de 30 de marco de 2022