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Jurisprudência TSE 060014220 de 27 de agosto de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Floriano De Azevedo Marques

Data de Julgamento

15/08/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, homologou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que deferiu a proposta de remanejamento de eleitores entre a 271ª Zona Eleitoral e a 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba/SP, cuja implementação deverá ser efetivada em ano não eleitoral, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

PROPOSTA. REMANEJAMENTO DE ELEITORADO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. HOMOLOGAÇÃO.1. Trata–se de remanejamento de eleitores entre a 271ª Zona Eleitoral e a 356ª Zona Eleitoral, localizadas em Sorocaba/SP.2. O pedido fundamentou–se no fato de que a redistribuição do eleitorado está em consonância com os macrodesafios estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o sexênio 2021–2026, em especial: "Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" e "Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária".3. Os órgãos técnicos manifestaram–se pela ausência de óbice ao deferimento do pedido.4. A implementação do remanejamento de eleitores deverá ser efetivada em ano não eleitoral. Precedentes.Decisão regional homologada.


Jurisprudência TSE 060014220 de 27 de agosto de 2024