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Jurisprudência TSE 060013403 de 20 de maio de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

12/05/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRE/GO. JUIZ TITULAR. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice, composta pelos Drs. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Mariana Almeida e Silva Staciarini e André Luiz Cançado Thomé, encaminhada pelo TRE/GO para o preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos advogados, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior em 30.9.2022.2. Os indicados preencheram os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela Res.–TSE nº 23.517/2017.3. A nomeação para a função de membro titular do Conselho Administrativo Tributário de Goiás, para o exercício de mandato pelo prazo de 4 anos, não obsta a permanência de indicado na lista tríplice, por não se tratar de cargo demissível ad nutum. Precedentes.4. Atendidas as formalidades exigidas pelas normas constitucionais, legais e resolutivas e não havendo impugnações, encaminha–se ao Poder Executivo, para fins de nomeação, a lista tríplice com o nome dos candidatos.5. Encaminhamento da lista ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060013403 de 20 de maio de 2022