Jurisprudência TSE 060013393 de 22 de outubro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
07/10/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. CARREATA. PROCEDÊNCIA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS REPRODUZIDOS IPSIS LITTERIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA MANTIDOS. ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na decisão agravada, foi negado seguimento ao agravo em recurso especial, ante a incidência do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, sob o fundamento de que Ricardo Almeida Nunes da Silva reproduziu as razões do recurso especial e, portanto, deixou de impugnar o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Neste agravo interno, o recorrente, novamente, repisa, ipsis litteris, os argumentos já expendidos nas razões do agravo anterior, motivo pelo qual se aplica, mais uma vez, o disposto no Enunciado Sumular nº 26 desta Corte Superior. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido.