Jurisprudência TSE 060013363 de 30 de outubro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento
22/10/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/AP. JUIZ TITULAR. VAGA DA CLASSE DOS ADVOGADOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. 1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, decorrente do término do primeiro biênio de advogada que não compõe a presente lista, ocorrido em 11.7.2024. 2. De acordo com o parecer da Assessoria Consultiva deste Tribunal, os três advogados indicados preencheram os requisitos objetivos estabelecidos pela Res.–TSE nº 23.517/2017, inclusive quanto ao exercício da militância profissional, conforme o art. 5º, § 8º, dessa resolução. 3. Observados os requisitos legais e ausente impugnação após a publicação da lista em edital, nos termos do art. 25, § 3º, do Código Eleitoral, voto pelo encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.