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Jurisprudência TSE 060013347 de 03 de outubro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Kassio Nunes Marques

Data de Julgamento

24/09/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO (TRE/MT). JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso encaminhou lista para preenchimento de vaga de juiz substituto, da classe reservada aos advogados, em decorrência do término do primeiro biênio, em 4 de fevereiro de 2024, do juiz Abel Squarezi, composta pelos advogados José Ricardo Costa Marques Corbelino, Bruno Oliveira Castro e Welder Queiroz dos Santos.2. A Assessoria Consultiva assentou o cumprimento de todos os requisitos legais e opinou pela publicação de edital.3. Publicado o edital, o prazo decorreu sem impugnações aos nomes dos advogados.4. Observados os requisitos legais pelos candidatos indicados, conclui–se pelo encaminhamento da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.


Jurisprudência TSE 060013347 de 03 de outubro de 2024