JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060013212 de 28 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

03/09/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 30/TSE.1. Conforme entendimento fixado pelo TSE para os processos relativos às eleições de 2016, "a carta de anuência do partido político constitui justa causa para a desfiliação partidária sem perda de mandato eletivo". Precedentes.2. Agravo regimental conhecido e desprovido.


Jurisprudência TSE 060013212 de 28 de setembro de 2020