Jurisprudência TSE 060012840 de 15 de marco de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
24/02/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou o imediato retorno dos autos à origem para julgamento da AIJE, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PREFEITO. AIJE. ABUSO DE PODER. CONDUTA VEDADA. SENTENÇA. ANULAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. A rigor, decisões interlocutórias proferidas em feitos eleitorais são irrecorríveis de imediato por não estarem sujeitas à preclusão, devendo a matéria ser impugnada em recurso contra decisum definitivo da Corte Regional. Precedentes.2. Na espécie, o TRE/BA limitou-se a anular sentença que julgou improcedentes os pedidos de AIJE ajuizada contra os agravantes (vencedores do pleito majoritário de Feira de Santana/BA em 2020) por abuso de poder e conduta vedada, determinando-se o retorno dos autos para prosseguimento do feito, com abertura da fase instrutória.3. Nesse contexto, os agravantes se opõem à determinação de prosseguimento da causa por entenderem ser o caso de julgamento antecipado, inexistindo, pois, desfecho quanto ao mérito da demanda.4. Ademais, não se demonstrou situação excepcional que permitisse enfrentar tese suscitada.5. A interposição de recursos de caráter manifestamente protelatório, insistindo-se no debate de teses julgadas de modo exaustivo ou tentando-se superar óbices processuais intransponíveis, pode vir a ensejar multa com base nos arts. 80, VII, e 81 do CPC/2015 ou no art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.6. Agravo interno a que se nega provimento, com determinação de imediato retorno dos autos à origem para julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta em desfavor dos ora agravantes.