Jurisprudência TSE 060012711 de 04 de agosto de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
30/06/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Edson Fachin (Presidente). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. TERATOLOGIA MANIFESTA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO.1. Nas razões do agravo regimental, os agravantes não apresentaram impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando–se a sustentar, de forma genérica, que a impetração não é substitutiva de revisão criminal, ainda que transitado em julgado o édito condenatório, e que houve negativa de jurisdição. Incidência da Súmula nº 26/TSE.2. Agravo regimental desprovido.