Jurisprudência TSE 060012669 de 29 de outubro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Mendonça
Data de Julgamento
29/10/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). CARGO DE VEREADOR. AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. ANOTAÇÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA–TSE No 26. DEFICIÊNCIA RECURSAL REITERADA NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA–TSE No 26. NÃO PROVIMENTO.1. Na decisão monocrática, negou–se seguimento ao recurso especial por incidência do óbice da Súmula no 26 do TSE. Deficiência recursal reiterada nas razões do agravo interno. Nova incidência, em decorrência, do mesmo enunciado sumular.2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.