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Jurisprudência TSE 060012182 de 14 de junho de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Isabel Gallotti

Data de Julgamento

23/05/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora.Acompanharam a Relatora, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. PARTIDO POLÍTICO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 26/TSE. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NEGADO PROVIMENTO.1. Conforme se assentou na decisão singular agravada, no agravo em recurso especial não foram impugnados os fundamentos da Presidência do TRE/PA para não admitir o recurso especial consistentes na impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede extraordinária (Súmula 24/TSE), na falta de demonstração do dissídio jurisprudencial mediante realização de cotejo analítico e existência de similitude fática entre os casos confrontados (Súmula 28/TSE) e na inviabilidade de recurso especial com base em divergência entre julgados do mesmo tribunal (Súmula 13/STJ).2. No agravo interno, da mesma forma, não se apresentou impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão singular questionada, que negou seguimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula 26/TSE, limitando–se a repetir teses aduzidas no recurso especial e no respectivo agravo.3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060012182 de 14 de junho de 2024