Jurisprudência TSE 060011767 de 08 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto
Data de Julgamento
11/02/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. VEREADOR. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO COMPROVADA. DOCUMENTO UNILATERAL. FÉ PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 30/TSE. DESPROVIMENTO.1. A jurisprudência deste Tribunal Superior "admite o recebimento de agravo de instrumento como agravo interno, com base no princípio da fungibilidade, se, das razões expostas pelo agravante, infere–se que o recurso se dirige ao próprio Tribunal e nele se pretende a reforma da decisão monocrática proferida" (AgR–AI nº 242–58/MS, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 28.06.2019).2. Para alterar a conclusão da Corte Regional, de que não houve demonstração da regular filiação partidária, seria necessário o reexame dos fatos e provas, vedado nos termos da Súmula n. 24/TSE.3. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que documentos unilaterais, destituídos de fé pública, tais como ficha de filiação partidária, declaração do presidente partidário e ata convencional, não são aptos a comprovar a filiação partidária. Incide na espécie a Súmula n. 30/TSE, igualmente aplicável aos recursos manejados por afronta a lei.4. Agravo regimental desprovido.