Jurisprudência TSE 060011664 de 18 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sergio Silveira Banhos
Data de Julgamento
18/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo Democratas (DEM) ¿ Municipal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VICE–PREFEITO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o acórdão recorrido sido publicado na sessão do dia 26.11.2020, quinta–feira, é intempestivo o recurso especial interposto em 30.11.2020, segunda–feira, após o tríduo legal, que se encerrou em 29.11.2020. 2. A Res.–TSE 23.627 – que "institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, pela qual adiada, em razão da pandemia da Covid–19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivo" – prevê que, entre os dias 26 de setembro e 18 de dezembro de 2020, os prazos serão contínuos e peremptórios e os acórdãos serão publicados em sessão. 3. Segundo a firme jurisprudência desta Corte, os prazos atinentes a processos de registro de candidatura são peremptórios, contínuos e correm em secretaria ou em cartório, não se suspendendo, durante o período eleitoral, aos sábados, domingos e feriados (REspe 3616–63, rel. Min. Gilmar Mendes, PSESS em 11.11.2014; REspe 225–45, rel. Min. Henrique Neves, DJE de 20.5.2013).Recurso especial não conhecido.