Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060011582 de 16 de abril de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

05/04/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.1. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, não se conhece do Recurso caso a parte, devidamente intimada, não regularizar a relação processual no momento oportuno. 2. Agravo regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060011582 de 16 de abril de 2021