Jurisprudência TSE 060011475 de 09 de marco de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
28/02/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução que altera o Regimento Interno do TSE, quanto aos procedimentos relacionados aos pedidos de vista e à tramitação das medidas cautelares, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Altera a Resolução-TSE nº 4.510, de 29 de setembro de 1952 - Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.