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Jurisprudência TSE 060011475 de 09 de marco de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

28/02/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução que altera o Regimento Interno do TSE, quanto aos procedimentos relacionados aos pedidos de vista e à tramitação das medidas cautelares, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Altera a Resolução-TSE nº 4.510, de 29 de setembro de 1952 - Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.


Jurisprudência TSE 060011475 de 09 de marco de 2023