Jurisprudência TSE 060011353 de 11 de junho de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
27/05/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. DIVULGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE BENESSES EM REDE SOCIAL. ATO DE CAMPANHA VEDADO. SÚMULAS 24 E 30/TSE. DESPROVIMENTO.1. É vedada a distribuição de cestas básicas em período de pré–campanha, de modo que a veiculação de tais atos também constitui meio proibido, por constituir evidente vantagem eleitoral ao candidato. Trata–se, portanto, de meio proscrito tanto a conduta em si, como sua divulgação.2. A argumentação do Recurso Especial traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incidência da Súmula 24/TSE.3. Agravo Regimental desprovido.