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Jurisprudência TSE 060010924 de 22 de marco de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Isabel Gallotti

Data de Julgamento

14/03/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.Acompanharam a Relatora, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO (PCB). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROVAÇÃO. MULTA. ART. 37 DA LEI 9.096/95. VÍCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No acórdão embargado, unânime, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, esta Corte desaprovou as contas do Diretório Nacional do Partido Comunista Brasileiro (PCB), relativas ao exercício de 2019, determinando o recolhimento ao erário de R$130.002,55, acrescido de multa de 3%.2. Não se constata o vício alegado, relativo à suposta ausência de fundamentação quanto à multa de 3% imposta ao embargante.3. A desaprovação das contas implica recolhimento da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%, conforme disposto no art. 37 da Lei 9.096/95 (com redação dada pela Lei 13.165/2015). No caso, a sanção foi fixada em 3%, tendo em vista que, de R$592.964,00 oriundos do Fundo Partidário aplicados em 2019, o partido embargante deixou de comprovar de modo satisfatório a destinação de R$130.002,55, o que equivale a 21,92%, observando–se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade considerando os valores absoluto e percentual da quantia irregular.4. Os supostos vícios apontados denotam propósito de rediscutir matéria já decidida, providência incabível na via dos embargos de declaração. Precedentes.5. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060010924 de 22 de marco de 2024