Jurisprudência TSE 060010833 de 24 de junho de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
13/06/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Mendonça (substituto), Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça (substituto), Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ENUNCIADO N. 30 DA SÚMULA DO TSE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. 1. As razões do agravo interno são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, mantêm–se hígidos. 2. Incide o enunciado sumular n. 30 quando o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.