Jurisprudência TSE 060009906 de 02 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
26/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Especial Eleitoral. Eleições 2018. Propaganda Eleitoral Antecipada negativa. Erro Inescusável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Ausência de vícios no acórdão. Rejeição. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que não conheceu de agravo em recurso extraordinário em razão de erro inescusável, mantendo a decisão de inadmissão de recurso extraordinário fundamentada no art. 1.030, I, a, do CPC. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão a ser esclarecida ou suprida, tendo em vista que o acórdão embargado manteve a aplicação de entendimento do Supremo Tribunal Federal, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral). 3. Embargos de declaração rejeitados.