Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060009726 de 01 de outubro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

23/09/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal.2. Nos termos do art. 27, § 6º, da Res.–TSE 23.608, o prazo para interposição de agravo interno é de 1 (um) dia, prazo aplicável mesmo após a diplomação dos eleitos.3. A decisão agravada foi publicada no DJE de 4.8.2021, razão pela qual o prazo de um dia findou–se em 5.8.2021. Todavia, o agravo regimental foi interposto apenas em 6.8.2021, fora do prazo legal, a evidenciar sua extemporaneidade.Agravo regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060009726 de 01 de outubro de 2021