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Jurisprudência TSE 060009725 de 24 de fevereiro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

17/02/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO IPSIS LITTERIS DAS RAZÕES DO RECURSO ELEITORAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 26/TSE. REINCIDÊNCIA DA SÚMULA NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO.1. As razões assentadas no primeiro juízo de admissibilidade não foram enfrentadas em seu bojo, ensejando a negativa de seguimento, consoante afirmado na decisão ora agravada.2. Reitera–se a inviabilidade do conhecimento de recurso que deixa de apresentar argumentos suficientes para infirmar todos os fundamentos da decisão recorrida e, assim, permitir a sua reforma, nos termos da Súmula nº 26 deste Tribunal.3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060009725 de 24 de fevereiro de 2022