Jurisprudência TSE 060009107 de 04 de dezembro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Mendonça
Data de Julgamento
28/11/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ENTÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA–TSE Nº 26. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Não há vício de julgamento, notadamente omissão sobre a matéria de fundo, diante da aplicação, no acórdão embargado, do óbice processual do Enunciado nº 26 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).2. Embargos de declaração rejeitados.