Jurisprudência TSE 060009103 de 05 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto
Data de Julgamento
22/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT. SÚMULA N. 23/TSE. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. TRÍDUO LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSOS SUBSEQUENTES. INTEMPESTIVIDADE REFLEXA. NÃO CONHECIMENTO DO REGIMENTAL.1. Na linha da jurisprudência desta Corte, assentada a intempestividade na oposição de aclaratórios, porquanto não observado o tríduo legal, padecem os recursos subsequentes, de forma reflexa, da mesma pecha.2. Agravo regimental não conhecido.